Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em
Contratos mais comuns
- Compra e venda de imóveis (contrato particular e promessa de compra e venda).
- Locação residencial e comercial.
- Prestação de serviços e empreitada.
- Compra e venda de veículos.
- Contratos sociais e acordos entre sócios.
Quando o contrato é descumprido
O primeiro passo costuma ser a notificação extrajudicial, que formaliza o problema e abre espaço para acordo. Sem solução, a parte prejudicada pode pedir na Justiça o cumprimento do contrato ou a sua rescisão, com perdas e danos e a multa prevista (art. 475 do Código Civil).
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- O contrato ou a minuta
- Comprovantes de pagamento
- Mensagens e e-mails sobre a negociação
- Documentos do bem ou do serviço envolvido
Base legal
- Código Civil, arts. 421 a 480 (contratos em geral)
- Código Civil, arts. 481 a 853 (contratos em espécie)
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)
- Código de Defesa do Consumidor, quando houver relação de consumo
Perguntas frequentes
Contrato verbal vale?
Em muitos casos, sim, mas a prova é mais difícil. Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas ajudam. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública.
Posso desistir de um contrato assinado?
Depende das cláusulas de rescisão e da situação. Em geral, há multa. Em compras fora do estabelecimento, o consumidor tem 7 dias para desistir.
Vale a pena registrar o contrato?
Para imóveis, o registro na matrícula protege o comprador contra terceiros. Em outros contratos, o reconhecimento de firma e as testemunhas reforçam a prova.