Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em
Por que formalizar
A escritura pública ou o contrato de união estável dá segurança ao casal: define a data de início, permite escolher outro regime de bens e facilita a inclusão em plano de saúde, a pensão por morte e a herança. Desde 2023, a união também pode ser registrada no Cartório de Registro Civil.
Reconhecimento e dissolução
Sem acordo, a união estável pode ser reconhecida na Justiça, com provas como contas em conjunto, fotos, testemunhas, declarações e filhos em comum. O reconhecimento é especialmente importante quando o companheiro falece, para garantir pensão por morte e direitos na herança. Com acordo, a dissolução pode ser feita em cartório, nas mesmas condições do divórcio.
Namoro ou união estável?
A diferença está no objetivo de constituir família, que pode ser demonstrado por vários sinais da vida do casal. Para quem quer deixar claro que não há união estável, existe o contrato de namoro, que ajuda a evitar discussões patrimoniais no futuro.
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- Documentos pessoais do casal
- Comprovantes de endereço em comum, se houver
- Contas, seguros ou planos em nome dos dois
- Fotos e registros da vida em comum
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens adquiridos durante a união
Base legal
- Constituição Federal, art. 226, § 3º
- Código Civil, arts. 1.723 a 1.727
- STF, Tema 809 (companheiro equiparado ao cônjuge na herança)
- Provimento 141/2023 do CNJ (registro da união estável)
Perguntas frequentes
Quanto tempo de convivência é preciso para ter união estável?
A lei não fixa tempo mínimo. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Companheiro tem direito à herança?
Sim. O STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão (Tema 809). A participação depende do regime de bens e de quem são os outros herdeiros.
Posso converter a união estável em casamento?
Sim. A conversão pode ser pedida diretamente no Cartório de Registro Civil.
Outros temas de família
- DivórcioConsensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha, guarda e pensão.
- Pensão alimentíciaPedido, revisão, exoneração e cobrança de pensão atrasada.
- Guarda e convivênciaGuarda compartilhada ou unilateral, regime de convivência e mudança de cidade.
- Partilha de bensRegime de bens, imóveis financiados, dívidas e empresa do casal no divórcio.
- PaternidadeInvestigação e reconhecimento de paternidade, inclusive socioafetiva e após o falecimento.