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Direito de família · União estável

União estável formalização, reconhecimento e dissolução

Escritura ou contrato de união estável, escolha do regime de bens, reconhecimento judicial, inclusive depois do falecimento do companheiro, e dissolução com partilha.

Dra. Letícia FalleiroAdvogada em Estância Velha/RS · OAB/RS 86.350

Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em

Por que formalizar

A escritura pública ou o contrato de união estável dá segurança ao casal: define a data de início, permite escolher outro regime de bens e facilita a inclusão em plano de saúde, a pensão por morte e a herança. Desde 2023, a união também pode ser registrada no Cartório de Registro Civil.

Reconhecimento e dissolução

Sem acordo, a união estável pode ser reconhecida na Justiça, com provas como contas em conjunto, fotos, testemunhas, declarações e filhos em comum. O reconhecimento é especialmente importante quando o companheiro falece, para garantir pensão por morte e direitos na herança. Com acordo, a dissolução pode ser feita em cartório, nas mesmas condições do divórcio.

Namoro ou união estável?

A diferença está no objetivo de constituir família, que pode ser demonstrado por vários sinais da vida do casal. Para quem quer deixar claro que não há união estável, existe o contrato de namoro, que ajuda a evitar discussões patrimoniais no futuro.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Documentos pessoais do casal
  • Comprovantes de endereço em comum, se houver
  • Contas, seguros ou planos em nome dos dois
  • Fotos e registros da vida em comum
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos dos bens adquiridos durante a união

Base legal

  • Constituição Federal, art. 226, § 3º
  • Código Civil, arts. 1.723 a 1.727
  • STF, Tema 809 (companheiro equiparado ao cônjuge na herança)
  • Provimento 141/2023 do CNJ (registro da união estável)

Perguntas frequentes

Quanto tempo de convivência é preciso para ter união estável?

A lei não fixa tempo mínimo. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Companheiro tem direito à herança?

Sim. O STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão (Tema 809). A participação depende do regime de bens e de quem são os outros herdeiros.

Posso converter a união estável em casamento?

Sim. A conversão pode ser pedida diretamente no Cartório de Registro Civil.

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