Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em
Ferramentas mais usadas
- Doação com reserva de usufruto: os bens passam aos filhos, mas os pais continuam usando e recebendo a renda enquanto viverem.
- Testamento: distribui a parte disponível e pode incluir cláusulas de proteção.
- Holding familiar: os bens passam a pertencer a uma empresa da família, e a sucessão ocorre pela transferência de quotas, com regras de gestão definidas no contrato social.
- Seguro de vida e previdência privada: garantem liquidez imediata para a família.
A empresa da família
Sem planejamento, a morte de um sócio pode paralisar a empresa: as quotas entram no inventário e os herdeiros passam a decidir juntos, muitas vezes sem preparo ou sem acordo. Acordo de sócios, regras de sucessão no contrato social e a preparação dos sucessores evitam esse cenário. A formação em direito empresarial permite olhar ao mesmo tempo para a família e para o negócio.
Cada família tem o seu plano
Não existe modelo pronto. O plano depende do patrimônio, da composição da família, dos regimes de bens e dos objetivos de cada um. Em alguns casos, a holding não compensa e um testamento bem feito resolve. A análise começa por um levantamento do patrimônio e uma conversa sobre o que a família deseja.
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- Relação dos bens (imóveis, empresas, aplicações)
- Certidões de casamento e pactos antenupciais
- Contratos sociais das empresas
- Dados dos filhos e demais herdeiros
- Declaração de imposto de renda
Base legal
- Código Civil, arts. 538 a 564 (doação)
- Código Civil, arts. 1.390 a 1.411 (usufruto)
- Código Civil, arts. 1.789, 1.846 e 2.002 (legítima e colação)
- Código Civil, arts. 1.052 a 1.087 (sociedade limitada)
- Lei Estadual 8.821/1989 (ITCD no RS)
Perguntas frequentes
Holding familiar serve para qualquer família?
Não. Ela faz mais sentido para patrimônios maiores, com imóveis de renda ou empresas. Para patrimônios menores, os custos de manter uma empresa podem não compensar.
Doar em vida dispensa o inventário?
Os bens doados não entram no inventário, mas a doação aos filhos é considerada adiantamento da herança e pode ter de ser trazida à colação, salvo dispensa expressa dentro da parte disponível.
O planejamento reduz impostos?
Pode reduzir custos com a antecipação e a organização da sucessão, mas cada caso precisa ser calculado. O ITCD incide também sobre as doações.
Outros temas de sucessões
- InventárioInventário judicial e arrolamento: prazos, ITCD, herdeiros e partilha dos bens.
- Inventário em cartórioInventário extrajudicial por escritura pública: requisitos, prazo e passo a passo.
- TestamentoTestamento público, cerrado e particular: o que pode ser decidido e como fazer.
- Alvará judicialSaque de saldo bancário, FGTS, PIS e restituição de quem faleceu sem inventário.