Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em
Voluntário ou judicial
Se o pai concorda, o reconhecimento é feito diretamente no Cartório de Registro Civil, sem processo. Se não concorda, a ação de investigação de paternidade é proposta na Justiça. A recusa injustificada ao exame de DNA gera presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ).
Depois do falecimento
Mesmo depois da morte do suposto pai, a ação pode ser proposta contra os herdeiros, com exame de DNA feito com parentes. O reconhecimento dá ao filho o direito de participar da herança. Se o inventário já terminou, é possível pedir a parte que caberia ao filho, dentro do prazo legal.
Paternidade socioafetiva
O vínculo construído pelo afeto e pela convivência também gera paternidade ou maternidade, com os mesmos direitos. Para maiores de 12 anos, o reconhecimento socioafetivo pode ser feito no cartório, com o consentimento do filho. O STF admite a multiparentalidade: o registro pode ter pai biológico e pai socioafetivo.
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- Certidão de nascimento do filho
- Dados do suposto pai (nome, endereço, contatos)
- Fotos, mensagens ou testemunhas do relacionamento
- Certidão de óbito, se o suposto pai faleceu
Base legal
- Constituição Federal, art. 227, § 6º
- Código Civil, arts. 1.596 a 1.617
- Lei 8.560/1992 (investigação de paternidade)
- Provimento 63/2017 do CNJ (socioafetividade)
- Súmula 301 do STJ e Tema 622 do STF
Perguntas frequentes
O exame de DNA é obrigatório?
Ninguém é obrigado a fazer o exame, mas a recusa sem justificativa leva o juiz a presumir a paternidade, junto com as demais provas do processo.
O filho reconhecido tem direito à pensão atrasada?
A pensão é devida a partir da citação na ação. Por isso, quanto antes a ação for proposta, melhor.
Adulto pode pedir o reconhecimento?
Sim. A ação de investigação de paternidade não tem prazo e pode ser proposta em qualquer idade.
Outros temas de família
- DivórcioConsensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha, guarda e pensão.
- Pensão alimentíciaPedido, revisão, exoneração e cobrança de pensão atrasada.
- Guarda e convivênciaGuarda compartilhada ou unilateral, regime de convivência e mudança de cidade.
- União estávelContrato, reconhecimento e dissolução, com partilha e direitos do companheiro.
- Partilha de bensRegime de bens, imóveis financiados, dívidas e empresa do casal no divórcio.