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Direito de família · Pensão alimentícia

Pensão alimentícia pedir, revisar ou cobrar

Ação de alimentos, revisão do valor quando a situação muda, exoneração quando o filho se torna independente e execução da pensão atrasada.

Dra. Letícia FalleiroAdvogada em Estância Velha/RS · OAB/RS 86.350

Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em

Como o valor é definido

O juiz considera o binômio necessidade e possibilidade (art. 1.694 do Código Civil): as despesas de quem recebe (alimentação, escola, saúde, moradia, lazer) e a renda de quem paga. É comum a pensão ser fixada em percentual do salário, com desconto direto na folha, ou em percentual do salário mínimo, para quem não tem emprego formal.

Revisão e exoneração

Se a renda de quem paga diminuiu, ou se as necessidades de quem recebe aumentaram, é possível pedir a revisão do valor. A maioridade do filho não encerra a pensão automaticamente: a exoneração depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ), e a pensão pode continuar enquanto o filho estuda, em regra até os 24 anos.

Pensão atrasada

A cobrança pode seguir dois caminhos:

  • Rito da prisão: para as 3 últimas parcelas vencidas antes da ação e as que vencerem durante o processo (art. 528 do CPC).
  • Rito da penhora: para parcelas mais antigas, com bloqueio de contas, salários e bens.

O direito de cobrar cada parcela prescreve em 2 anos, mas esse prazo não corre contra filhos menores de 16 anos.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Certidão de nascimento do filho
  • Comprovantes de despesas (escola, plano de saúde, remédios)
  • Informações sobre a renda de quem paga
  • Decisão ou acordo anterior de pensão, se houver
  • Comprovantes dos pagamentos feitos ou em atraso

Base legal

  • Código Civil, arts. 1.694 a 1.710
  • Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos)
  • Código de Processo Civil, arts. 528 a 533 e 911 a 913
  • Lei 11.804/2008 (alimentos gravídicos)
  • Súmulas 309 e 358 do STJ

Perguntas frequentes

A pensão é 30% do salário?

Não existe percentual fixo na lei. O valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. Os 30% são apenas uma referência comum na prática.

Grávida pode pedir pensão?

Sim. São os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008), para cobrir as despesas da gestação. Depois do nascimento, eles se convertem em pensão alimentícia para a criança.

Perdi o emprego. Posso parar de pagar?

Não. A pensão só muda com acordo homologado ou decisão judicial. O correto é pedir a revisão do valor o quanto antes, para não acumular dívida.

Avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Sim, de forma complementar, quando os pais não conseguem arcar com a pensão (Súmula 596 do STJ).

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