Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em
Como o valor é definido
O juiz considera o binômio necessidade e possibilidade (art. 1.694 do Código Civil): as despesas de quem recebe (alimentação, escola, saúde, moradia, lazer) e a renda de quem paga. É comum a pensão ser fixada em percentual do salário, com desconto direto na folha, ou em percentual do salário mínimo, para quem não tem emprego formal.
Revisão e exoneração
Se a renda de quem paga diminuiu, ou se as necessidades de quem recebe aumentaram, é possível pedir a revisão do valor. A maioridade do filho não encerra a pensão automaticamente: a exoneração depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ), e a pensão pode continuar enquanto o filho estuda, em regra até os 24 anos.
Pensão atrasada
A cobrança pode seguir dois caminhos:
- Rito da prisão: para as 3 últimas parcelas vencidas antes da ação e as que vencerem durante o processo (art. 528 do CPC).
- Rito da penhora: para parcelas mais antigas, com bloqueio de contas, salários e bens.
O direito de cobrar cada parcela prescreve em 2 anos, mas esse prazo não corre contra filhos menores de 16 anos.
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- Certidão de nascimento do filho
- Comprovantes de despesas (escola, plano de saúde, remédios)
- Informações sobre a renda de quem paga
- Decisão ou acordo anterior de pensão, se houver
- Comprovantes dos pagamentos feitos ou em atraso
Base legal
- Código Civil, arts. 1.694 a 1.710
- Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos)
- Código de Processo Civil, arts. 528 a 533 e 911 a 913
- Lei 11.804/2008 (alimentos gravídicos)
- Súmulas 309 e 358 do STJ
Perguntas frequentes
A pensão é 30% do salário?
Não existe percentual fixo na lei. O valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. Os 30% são apenas uma referência comum na prática.
Grávida pode pedir pensão?
Sim. São os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008), para cobrir as despesas da gestação. Depois do nascimento, eles se convertem em pensão alimentícia para a criança.
Perdi o emprego. Posso parar de pagar?
Não. A pensão só muda com acordo homologado ou decisão judicial. O correto é pedir a revisão do valor o quanto antes, para não acumular dívida.
Avós podem ser obrigados a pagar pensão?
Sim, de forma complementar, quando os pais não conseguem arcar com a pensão (Súmula 596 do STJ).
Outros temas de família
- DivórcioConsensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha, guarda e pensão.
- Guarda e convivênciaGuarda compartilhada ou unilateral, regime de convivência e mudança de cidade.
- União estávelContrato, reconhecimento e dissolução, com partilha e direitos do companheiro.
- Partilha de bensRegime de bens, imóveis financiados, dívidas e empresa do casal no divórcio.
- PaternidadeInvestigação e reconhecimento de paternidade, inclusive socioafetiva e após o falecimento.