Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em
Requisitos
- Todos os herdeiros de acordo com a partilha.
- Assistência de advogado, que pode ser o mesmo para todos.
- Recolhimento do ITCD antes da escritura.
- Havendo herdeiro menor ou incapaz, a partilha deve respeitar a parte ideal de cada um e passar pelo Ministério Público (Resolução 571/2024 do CNJ).
- Havendo testamento, é preciso que ele tenha sido registrado ou confirmado judicialmente.
Passo a passo
- Reunião dos documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Minuta da partilha, preparada pela advogada e aprovada pelos herdeiros.
- Declaração e pagamento do ITCD junto à Receita Estadual.
- Assinatura da escritura no cartório, presencialmente ou por videoconferência (e-Notariado).
- Registro dos imóveis e transferência dos demais bens com a escritura.
Qualquer cartório do país
No inventário extrajudicial, a família pode escolher livremente o cartório de notas, independentemente da cidade onde a pessoa morava ou onde estão os bens. Isso facilita quando os herdeiros vivem em cidades diferentes.
Cartório ou Justiça? Faça o teste
Responda três perguntas para uma primeira orientação sobre o caminho do seu caso.
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- Certidão de óbito
- RG, CPF e certidões de estado civil dos herdeiros
- Certidão de casamento do falecido e pacto, se houver
- Matrículas atualizadas e carnês de IPTU dos imóveis
- Documentos de veículos e extratos bancários
- Certidões negativas de débitos do falecido
Base legal
- Código de Processo Civil, art. 610, §§ 1º e 2º
- Resolução 35/2007 do CNJ, alterada pela Resolução 571/2024
- Provimento 100/2020 do CNJ (atos notariais eletrônicos)
- Lei Estadual 8.821/1989 (ITCD no RS)
Perguntas frequentes
Precisa de advogado no inventário em cartório?
Sim. A presença de advogado é exigida por lei. Um único advogado pode assistir todos os herdeiros.
Um herdeiro mora em outro estado. Precisa viajar?
Não. A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, ou por procuração pública.
Um herdeiro não concorda. Ainda pode ser em cartório?
Não. Sem acordo de todos, o inventário precisa ser judicial. Muitas vezes, uma boa conversa sobre a partilha resolve a divergência e permite voltar ao caminho do cartório.
Outros temas de sucessões
- InventárioInventário judicial e arrolamento: prazos, ITCD, herdeiros e partilha dos bens.
- TestamentoTestamento público, cerrado e particular: o que pode ser decidido e como fazer.
- Planejamento sucessórioDoação com usufruto, holding familiar e proteção da empresa da família.
- Alvará judicialSaque de saldo bancário, FGTS, PIS e restituição de quem faleceu sem inventário.