Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em
Quem são os herdeiros
A lei define a ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do Código Civil): primeiro os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens; na falta deles, os ascendentes (pais, avós), também com o cônjuge; depois, o cônjuge sozinho; e, por fim, os parentes colaterais, como irmãos e sobrinhos.
Inventário judicial e arrolamento
O inventário judicial é obrigatório quando os herdeiros não chegam a um acordo e em outras situações previstas em lei. Quando todos são maiores e estão de acordo, ou quando o patrimônio é de pequeno valor, cabe o arrolamento, um procedimento judicial simplificado e mais rápido.
As etapas
- Nomeação do inventariante, que administra os bens até a partilha.
- Primeiras declarações: lista de herdeiros, bens e dívidas.
- Avaliação dos bens e cálculo do ITCD.
- Pagamento das dívidas do espólio e do imposto.
- Partilha e expedição do formal de partilha, que permite registrar os imóveis e transferir os demais bens.
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Responda três perguntas para uma primeira orientação sobre o caminho do seu caso.
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou de união estável do falecido
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Documentos de veículos, extratos bancários e de aplicações
- Testamento, se houver
- Relação de dívidas
Base legal
- Código Civil, arts. 1.784 a 1.856 e 1.991 a 2.027
- Código de Processo Civil, arts. 610 a 673
- Lei Estadual 8.821/1989 (ITCD no RS)
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um inventário?
Em cartório, com os documentos reunidos e o imposto pago, costuma levar algumas semanas. O judicial pode levar de meses a anos, conforme a complexidade e o nível de acordo entre os herdeiros.
Quem paga as despesas do inventário?
Em regra, o próprio espólio, ou seja, os herdeiros na proporção da herança de cada um: imposto, custas e honorários.
Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Só com autorização judicial (alvará) ou com a cessão de direitos hereditários feita por escritura pública. Vender sem isso traz insegurança para todos.
Não há bens. Precisa fazer inventário?
Pode ser necessário o inventário negativo, que comprova a inexistência de bens, por exemplo, para o cônjuge viúvo casar de novo sem restrição de regime.
Outros temas de sucessões
- Inventário em cartórioInventário extrajudicial por escritura pública: requisitos, prazo e passo a passo.
- TestamentoTestamento público, cerrado e particular: o que pode ser decidido e como fazer.
- Planejamento sucessórioDoação com usufruto, holding familiar e proteção da empresa da família.
- Alvará judicialSaque de saldo bancário, FGTS, PIS e restituição de quem faleceu sem inventário.