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Inventário e sucessões · Inventário

Inventário do falecimento à partilha dos bens

Abertura do inventário, levantamento dos bens e dívidas, cálculo e recolhimento do ITCD, partilha entre os herdeiros e transferência dos bens.

Dra. Letícia FalleiroAdvogada em Estância Velha/RS · OAB/RS 86.350

Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em

Quem são os herdeiros

A lei define a ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do Código Civil): primeiro os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens; na falta deles, os ascendentes (pais, avós), também com o cônjuge; depois, o cônjuge sozinho; e, por fim, os parentes colaterais, como irmãos e sobrinhos.

Inventário judicial e arrolamento

O inventário judicial é obrigatório quando os herdeiros não chegam a um acordo e em outras situações previstas em lei. Quando todos são maiores e estão de acordo, ou quando o patrimônio é de pequeno valor, cabe o arrolamento, um procedimento judicial simplificado e mais rápido.

As etapas

  1. Nomeação do inventariante, que administra os bens até a partilha.
  2. Primeiras declarações: lista de herdeiros, bens e dívidas.
  3. Avaliação dos bens e cálculo do ITCD.
  4. Pagamento das dívidas do espólio e do imposto.
  5. Partilha e expedição do formal de partilha, que permite registrar os imóveis e transferir os demais bens.

Cartório ou Justiça? Faça o teste

Responda três perguntas para uma primeira orientação sobre o caminho do seu caso.

Inventário

1Todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens?

2Há herdeiro menor de idade ou incapaz?

3A pessoa que faleceu deixou testamento?

Orientação inicial, com base na Resolução 35/2007 do CNJ (alterada pela Resolução 571/2024). Cada caso tem detalhes que podem mudar a resposta.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou de união estável do falecido
  • Matrículas atualizadas dos imóveis
  • Documentos de veículos, extratos bancários e de aplicações
  • Testamento, se houver
  • Relação de dívidas

Base legal

  • Código Civil, arts. 1.784 a 1.856 e 1.991 a 2.027
  • Código de Processo Civil, arts. 610 a 673
  • Lei Estadual 8.821/1989 (ITCD no RS)

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um inventário?

Em cartório, com os documentos reunidos e o imposto pago, costuma levar algumas semanas. O judicial pode levar de meses a anos, conforme a complexidade e o nível de acordo entre os herdeiros.

Quem paga as despesas do inventário?

Em regra, o próprio espólio, ou seja, os herdeiros na proporção da herança de cada um: imposto, custas e honorários.

Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Só com autorização judicial (alvará) ou com a cessão de direitos hereditários feita por escritura pública. Vender sem isso traz insegurança para todos.

Não há bens. Precisa fazer inventário?

Pode ser necessário o inventário negativo, que comprova a inexistência de bens, por exemplo, para o cônjuge viúvo casar de novo sem restrição de regime.

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