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Direito de família · Guarda e convivência

Guarda dos filhos e regime de convivência

Definição e mudança de guarda, regime de convivência, viagens, mudança de cidade e casos de alienação parental, sempre com foco no bem-estar da criança.

Dra. Letícia FalleiroAdvogada em Estância Velha/RS · OAB/RS 86.350

Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em

Guarda compartilhada não é dividir a semana

Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as responsabilidades e as decisões importantes: escola, saúde, religião, viagens. O tempo de convivência deve ser equilibrado, mas não precisa ser meio a meio. A criança mantém uma casa de referência, e o regime de convivência define dias, feriados, férias e datas especiais.

Mudança de cidade e viagens

A mudança de cidade com o filho, quando afeta a convivência com o outro genitor, deve ser combinada ou autorizada pelo juiz. Para viagens ao exterior, a criança precisa de autorização dos dois pais ou de autorização judicial.

Alienação parental

Dificultar o contato com o outro genitor, desqualificá-lo para a criança ou fazer falsas acusações são formas de alienação parental (Lei 12.318/2010). O juiz pode advertir, ampliar a convivência do genitor prejudicado, determinar acompanhamento psicológico e até alterar a guarda.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Acordo ou decisão anterior sobre guarda, se houver
  • Comprovantes de matrícula escolar e de atendimentos de saúde
  • Mensagens sobre a rotina e a convivência com os filhos
  • Endereço atual dos dois genitores

Base legal

  • Código Civil, arts. 1.583 a 1.590
  • Lei 13.058/2014 (guarda compartilhada)
  • Lei 12.318/2010 (alienação parental)
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
  • Código de Processo Civil, arts. 693 a 699

Perguntas frequentes

Com guarda compartilhada, ainda existe pensão?

Sim. A guarda compartilhada não acaba com a pensão. O valor é definido conforme as necessidades do filho e as condições de cada um dos pais.

A criança pode escolher com quem morar?

A opinião da criança é ouvida, conforme a idade e a maturidade, geralmente com apoio de psicólogo ou assistente social. Mas a decisão é do juiz, com base no melhor interesse dela.

O outro genitor não devolve a criança no horário. O que fazer?

Registre as ocorrências e peça o cumprimento do acordo ou da decisão na Justiça. Descumprimentos repetidos podem levar a multa e à revisão do regime de convivência.

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