Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em
Guarda compartilhada não é dividir a semana
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as responsabilidades e as decisões importantes: escola, saúde, religião, viagens. O tempo de convivência deve ser equilibrado, mas não precisa ser meio a meio. A criança mantém uma casa de referência, e o regime de convivência define dias, feriados, férias e datas especiais.
Mudança de cidade e viagens
A mudança de cidade com o filho, quando afeta a convivência com o outro genitor, deve ser combinada ou autorizada pelo juiz. Para viagens ao exterior, a criança precisa de autorização dos dois pais ou de autorização judicial.
Alienação parental
Dificultar o contato com o outro genitor, desqualificá-lo para a criança ou fazer falsas acusações são formas de alienação parental (Lei 12.318/2010). O juiz pode advertir, ampliar a convivência do genitor prejudicado, determinar acompanhamento psicológico e até alterar a guarda.
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Separe o que tiver e a advogada orienta o resto.
- Certidão de nascimento dos filhos
- Acordo ou decisão anterior sobre guarda, se houver
- Comprovantes de matrícula escolar e de atendimentos de saúde
- Mensagens sobre a rotina e a convivência com os filhos
- Endereço atual dos dois genitores
Base legal
- Código Civil, arts. 1.583 a 1.590
- Lei 13.058/2014 (guarda compartilhada)
- Lei 12.318/2010 (alienação parental)
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
- Código de Processo Civil, arts. 693 a 699
Perguntas frequentes
Com guarda compartilhada, ainda existe pensão?
Sim. A guarda compartilhada não acaba com a pensão. O valor é definido conforme as necessidades do filho e as condições de cada um dos pais.
A criança pode escolher com quem morar?
A opinião da criança é ouvida, conforme a idade e a maturidade, geralmente com apoio de psicólogo ou assistente social. Mas a decisão é do juiz, com base no melhor interesse dela.
O outro genitor não devolve a criança no horário. O que fazer?
Registre as ocorrências e peça o cumprimento do acordo ou da decisão na Justiça. Descumprimentos repetidos podem levar a multa e à revisão do regime de convivência.
Outros temas de família
- DivórcioConsensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha, guarda e pensão.
- Pensão alimentíciaPedido, revisão, exoneração e cobrança de pensão atrasada.
- União estávelContrato, reconhecimento e dissolução, com partilha e direitos do companheiro.
- Partilha de bensRegime de bens, imóveis financiados, dívidas e empresa do casal no divórcio.
- PaternidadeInvestigação e reconhecimento de paternidade, inclusive socioafetiva e após o falecimento.