Revisado por Dra. Letícia Falleiro · Atualizado em
O que fazer agora
- Reúna os documentos do falecidoCertidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento e a relação dos bens e dívidas.
- Liste os herdeirosCônjuge ou companheiro, filhos e, se for o caso, netos, pais ou irmãos, com os dados de cada um.
- Não venda nem transfira bensAntes da partilha, os bens pertencem ao espólio. Vender sem autorização pode gerar problemas para todos os herdeiros.
- Converse com a advogadaEnvie a situação pelo WhatsApp para saber se o inventário pode ser feito em cartório e quais são os custos envolvidos.
Inventário em cartório ou judicial
O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório de notas, exige que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha e sejam assistidos por advogado. Desde 2024, com a Resolução 571 do CNJ, ele também pode ser feito em algumas situações com herdeiros menores ou com testamento, cumpridos os requisitos.
O inventário judicial é necessário quando há divergência entre herdeiros e nas demais hipóteses previstas em lei. Ele corre no foro do último domicílio do falecido.
Prazo, imposto e custos
O Código de Processo Civil (art. 611) fixa o prazo de 2 meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. No Rio Grande do Sul, o imposto sobre a herança é o ITCD, calculado sobre o valor dos bens. Também entram na conta as custas do cartório ou do processo e os honorários, que são combinados por escrito antes de qualquer providência.
Planejar para evitar conflitos
O planejamento sucessório organiza em vida a transferência do patrimônio: testamento, doação com reserva de usufruto e, em alguns casos, uma holding familiar. Bem feito, ele reduz custos, evita brigas entre herdeiros e protege empresas familiares na troca de gerações.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, XXX (direito de herança)
- Código Civil, arts. 1.784 a 2.027 (Direito das Sucessões)
- Código de Processo Civil, arts. 610 a 673 (inventário e partilha)
- Resolução 35/2007 do CNJ, alterada pela Resolução 571/2024
- Lei Estadual 8.821/1989 (ITCD no Rio Grande do Sul)
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Dois meses a partir do falecimento (art. 611 do CPC). Passado esse prazo, o inventário ainda pode ser aberto, mas o Estado pode cobrar multa sobre o ITCD.
Inventário em cartório é mais rápido?
Em geral, sim. Com os documentos reunidos e o imposto recolhido, a escritura pode ser feita em poucas semanas. O judicial costuma levar mais tempo, principalmente quando há divergência entre os herdeiros.
O falecido deixou dívidas. Os herdeiros pagam?
As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do que foi deixado. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio por dívidas que ultrapassem o valor da herança.
Os herdeiros moram em cidades diferentes. É possível?
Sim. A escritura de inventário pode ser assinada por videoconferência, pelo sistema e-Notariado, e o atendimento pode ser todo a distância.
Atendimento na região
O escritório fica em Estância Velha, atende presencialmente o Vale do Sinos e a região metropolitana e, a distância, qualquer cidade do Brasil.